O reconhecimento do auto cultivo como um direito à saúde pode representar um marco na evolução da política de drogas no Brasil
Foto: Divulgação
No Brasil, o cultivo da planta é permitido não só para associações regulamentadas, como também para pacientes de cannabis medicinal, com autorização da justiça.
Decisões recentes apontam para o reconhecimento do direito à saúde na prática do auto cultivo de cannabis sativa para tratamentos medicinais.
Os ministros de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm adotado uma postura favorável ao auto cultivo de cannabis sativa para fins medicinais.
Os resultados concedem salvo-condutos por meio de habeas corpus a pacientes que necessitam cultivar a planta para o tratamento de diversas doenças, marcando uma evolução na abordagem legal sobre o tema.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu um novo Habeas Corpus (HC) a uma mãe de Campinas (SP) que planta Cannabis Sativa em casa, para produção de medicamento para a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Angela Aboin faz o plantio artesanal da planta desde 2016 e já havia conseguido outros cinco Habeas Corpus, mas com um ano de validade. Com a nova decisão da Justiça, inédita para a Defensoria Pública de São Paulo, a mãe fica autorizada a manter a produção de óleo da cannabis, para a filha de forma definitiva.
A defensora Pública Fernanda Balera, coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos de São Paulo, enfatizou a necessidade de um habeas corpus definitivo, para impedir as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, de promoverem medidas que restrinjam a liberdade do paciente.
Isso inclui a apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, desde que estejam dentro dos limites da prescrição médica.
O reconhecimento do auto cultivo como um direito à saúde pode representar um marco na evolução da política de drogas no Brasil.
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